LEI Nº 332, DE 05 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA CERTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar um Encarregado de Obras e
Terraplanagem, com vencimentos de R$1.000,00 (um mil reais)
mensais, pelo prazo determinado de 08 meses, que exercerá suas funções nos
serviços de asfaltamento de estradas vicinais do Município.
Art.
2º - Fica também
autorizado o Executivo Municipal a contratar o Sr. ROGÉRIO GARCIA, na função de
Administrador Rural, com vencimentos de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco
reais) pelo período de 06 (seis) meses, para acompanhar, dar orientação, e
desenvolver programas de administração rural aos produtores rurais do
Município.
Art.
3º - As
contratações serão feitas nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho
de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.