LEI Nº 335, DE 08 DE JUNHO DE 1998

 

         DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA CERTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) pedreiros e 04 (quatro) braçais, com vencimentos conforme determina a Lei Municipal nº 179/94, pelo período de até 12 meses, que exercerão suas funções nos serviços de construção do prédio sede da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

§ único - A contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.

                  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  08 de junho de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.