LEI Nº 335, DE 08 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA
CERTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) pedreiros e 04
(quatro) braçais, com vencimentos conforme determina a Lei
Municipal nº 179/94, pelo período de até 12 meses, que exercerão suas
funções nos serviços de construção do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante.
§
único - A
contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de junho de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.