LEI Nº 336, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 1998. 

 

Art. 2º - O reajuste terá efeito retroativo a 1º de maio de 1998.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO  IMIGRANTE,  15 de junho de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.