LEI Nº 336, DE 15 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais
reajuste salarial de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos do mês de maio
de 1998.
Art.
2º - O reajuste
terá efeito retroativo a 1º de maio de 1998.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de junho de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.