LEI Nº 338, DE 03 DE AGOSTO DE 1998

 

CONCEDE PRÊMIO AO PILOTO DE “PARAPENTE” E “ASA DELTA” QUE QUEBRAR O RECORDE NACIONAL OU ESTADUAL DA MODALIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, na forma e condições estabelecidas nesta Lei.

 

I – O piloto de “parapente” ou “asa delta” que quebrar o recorde nacional receberá como prêmio R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

II – O piloto de “parapente” e “asa delta” que quebrar o recorde estadual receberei como prêmio R$ 500, 00 (quinhentos reais)

 

Parágrafo único - O poder Executivo Municipal só permitirá um recorde de “parapente” e “asa delta” por mês e as referidas premiações serão concedidas até 31 de dezembro de 1998.

 

Art. 2º - O prêmio só será concedido ao piloto que quebrar o recorde nacional ou estadual, decolando dos sítios de vôos do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 3º - Para efeito de comprovação do recorde, levar-se-a em consideração as normas técnicas utilizadas e avalizadas pela Associação Brasileira de Vôos Livres - ABVL e AVLES - Associação de Vôos Livre do Espírito Santo.

 

Art. 4º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a proceder a suplementação da dotação própria a ser utilizada, no caso do pagamento dos prêmios estipulados nesta Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de agosto de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.