LEI Nº 338, DE 03 DE AGOSTO DE 1998
CONCEDE PRÊMIO AO
PILOTO DE “PARAPENTE” E “ASA DELTA” QUE QUEBRAR O RECORDE NACIONAL OU ESTADUAL
DA MODALIDADE.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedido o auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal,
na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
I – O piloto de “parapente” ou “asa
delta” que quebrar o recorde nacional receberá como prêmio R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais);
II – O piloto de “parapente” e “asa
delta” que quebrar o recorde estadual receberei como prêmio R$ 500, 00
(quinhentos reais)
Parágrafo
único - O poder
Executivo Municipal só permitirá um recorde de “parapente” e “asa delta” por
mês e as referidas premiações serão concedidas até 31 de dezembro de 1998.
Art.
2º - O prêmio só
será concedido ao piloto que quebrar o recorde nacional ou estadual, decolando
dos sítios de vôos do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art.
3º - Para efeito de
comprovação do recorde, levar-se-a em consideração as
normas técnicas utilizadas e avalizadas pela Associação Brasileira de Vôos
Livres - ABVL e AVLES - Associação de Vôos Livre do Espírito Santo.
Art.
4º - Fica ainda o
Executivo Municipal, autorizado a proceder a
suplementação da dotação própria a ser utilizada, no caso do pagamento dos
prêmios estipulados nesta Lei.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de agosto
de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.