LEI Nº 346, DE 24 DE STEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSUMIR DESPESAS COM O MUTIRÃO DA CIDADANIA.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assumir despesas com o Mutirão da Cidadania, promovido em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Venda Nova do Imigrante, FETAES - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Espírito Santo e outros participantes, no valor de até R$11.000,00 (onze mil reais), na dotação, 02.1- Gabinete do Prefeito, 3132- Outros Serviços e Encargos, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), 3120- Material de consumo, no valor de até R$1.000,00 (um mil reais), na função programática, 03070202.002- Manutenção das atividades do Gabinete e Assessorias.

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de até R$11.000,00 (onze mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de setembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.