LEI
Nº 346, DE 24 DE STEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ASSUMIR DESPESAS COM O MUTIRÃO DA CIDADANIA.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a assumir despesas com o Mutirão da Cidadania,
promovido em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Venda Nova do Imigrante, FETAES - Federação dos Trabalhadores
na Agricultura do Estado do Espírito Santo e outros participantes, no valor de
até R$11.000,00 (onze mil reais), na dotação, 02.1- Gabinete do Prefeito, 3132-
Outros Serviços e Encargos, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), 3120-
Material de consumo, no valor de até R$1.000,00 (um mil reais), na função
programática, 03070202.002- Manutenção das atividades do Gabinete e
Assessorias.
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação
verificado no exercício, no valor de até R$11.000,00 (onze mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de
setembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.