LEI Nº 347, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

INTRODUZ NO CURRÍCULUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ORIENTAÇÃO SOBRE A SAÚDE, MALEFÍCIOS DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE,  USO DE AGROTÓXICO NA AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O  Prefeito  Municipal  de  Venda  Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - No programa da disciplina de Ciências,  ministrada nas escolas da rede municipal de ensino, serão incluídas as seguintes palestras: 

 

I - sobre educação para a saúde;

 

II - orientação sobre os malefícios decorrentes do uso de substância entorpecente ou que determine depêndência física e psíquica;

 

III- sobre uso indiscriminado de agrotóxico na agricultura.

 

Parágrafo único - Fará parte do programa e curriculum de Ciências, as seguintes realizações:

 

I - no período de agosto a novembro de cada ano, será realizado uma “Semana de defesa e prevenção contra o uso de drogas e sobre o uso indiscriminado de agrotóxico na agricultura”;

 

II - a cada início de semestre serão realizadas inspeções sanitárias nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto no artigo anterior, dentro de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º - O disposto nesta Lei, passará a constar do curriculum escolar a partir do ano letivo de l999.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de outubro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.