LEI
Nº 347, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998
INTRODUZ
NO CURRÍCULUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ORIENTAÇÃO SOBRE A SAÚDE, MALEFÍCIOS
DECORRENTES DO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, USO DE AGROTÓXICO NA AGRICULTURA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Venda
Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - No programa da
disciplina de Ciências, ministrada nas
escolas da rede municipal de ensino, serão incluídas as seguintes
palestras:
I - sobre educação
para a saúde;
II - orientação sobre
os malefícios decorrentes do uso de substância entorpecente ou que determine depêndência física e psíquica;
III- sobre uso
indiscriminado de agrotóxico na agricultura.
Parágrafo
único - Fará parte do programa e curriculum de Ciências, as
seguintes realizações:
I - no período de
agosto a novembro de cada ano, será realizado uma
“Semana de defesa e prevenção contra o uso de drogas e sobre o uso
indiscriminado de agrotóxico na agricultura”;
II - a cada início de
semestre serão realizadas inspeções sanitárias nas escolas da rede municipal de
ensino.
Art.
2º - O Poder
Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto
no artigo anterior, dentro de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art.
3º - O disposto
nesta Lei, passará a constar do curriculum escolar a partir do ano letivo de
l999.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de
outubro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.