LEI Nº 35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL, PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: 3230 – TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÃO PRIVADA, a - Hospital Padre Máximo, no valor de até NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme preve a Lei nº. 4.320, artigo 43 e seus parágrafos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.