LEI Nº 35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL, PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar a seguinte dotação orçamentária: 3230 – TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÃO
PRIVADA, a - Hospital Padre Máximo, no valor de até NCr$
100.000,00 (cem mil cruzados novos).
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação,
conforme preve a Lei nº. 4.320, artigo 43 e seus
parágrafos.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.