LEI Nº 355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
1999.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 1999, estima a Receita segundo o valor
monetário de julho de 1998, em R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil
reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art.2º - A receita será realizada mediante
a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências
de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes a esta Lei..
RECEITAS CORRENTES |
R$
8.050.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
R$
639.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 20.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$
6.884.000,00 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$
507.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$
450.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$
50.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$
400.000,00 |
TOTAL |
R$
8.500.000,00 |
Art.3º- A despesa será realizada na forma
dos analíticos e respectivos subanexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0- CÂMARA MUNICIPAL |
R$
412.000,00 |
02.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$
340.000,00 |
03.1
- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$ 519.000,00 |
04.1-
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 616.000,00 |
05.0
- SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$1.903.000,00 |
05.1- APOIO ADMINISTRATIVO |
R$
203.000,00 |
05.2- DIFUSÃO CULTURAL |
R$
27.000,00 |
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL |
R$1.398.000,00 |
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
R$
275.000,00 |
06.0-
SEC. MU. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$1.934.000,00 |
06.1-
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SÓCIA |
R$556.000,00 |
06.2-
APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$676.000,00 |
06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS |
R$600.000,00 |
06.4- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$102.000,00 |
07.1-
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$632.000,00 |
08.0-
SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. URB. E TRANSPORTE |
R$1.810.000,00 |
08.1-
SERVIÇOS URBANOS |
R$983.000,00 |
08.2- INTERIOR E TRANSPORTE |
R$827.000,00 |
09.1-
SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESP. E LAZE |
R$
334.000,00 |
T
O T A L |
R$8.500.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01 – LEGISLATIVA |
R$ 412.000,00 |
4,85% |
02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$ 1.000.000,00 |
11,77% |
03 – AGRICULTURA |
R$ 612.000,00 |
7,20% |
04 – COMINUCAÇÕES |
R$ 20.000,00 |
0,24% |
05 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$ 2.548.000,00 |
29,95% |
05 - HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$ 993.000,00 |
11,69% |
06 - INDÚSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇOS |
R$ 32.000,00 |
0,38% |
07 - SAÚDE E SANEAMENTO |
R$ 1.276.000,00 |
15,00% |
08 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$ 412.000,00 |
4,85% |
09 - TRANSPORTE |
R$ 795.000,00 |
9,36% |
10 - RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
R$ 400.000,00 |
4,71% |
TOTAL |
R$ 8.500.000,00 |
100,00% |
Art.4º- Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº 339/98 de 24 de agosto de 1998, os valores da Receita e
Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes
critérios:
I- Os valores da
Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação
dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 1998;
II- Será levado ainda
em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.5º- O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo
4º, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º- O poder Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor, desde que liquidadas no exercício de 1999;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64;
III- Abrir Créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no
convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de
1º de janeiro de 1999.
Art.8º- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.