LEI Nº 355, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

  

Art.1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 1999, estima a Receita segundo o valor monetário de julho de 1998, em R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei..

 

RECEITAS CORRENTES  

R$ 8.050.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA                           

R$ 639.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 20.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES               

R$ 6.884.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES   

R$ 507.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 450.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 50.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 400.000,00

TOTAL

R$ 8.500.000,00

 

Art.3º- A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 412.000,00

02.1- GABINETE DO PREFEITO

R$ 340.000,00

03.1 - SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 519.000,00

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 616.000,00

05.0 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

R$1.903.000,00

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 203.000,00

05.2- DIFUSÃO CULTURAL

R$ 27.000,00

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL

R$1.398.000,00

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

R$ 275.000,00

06.0- SEC. MU. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$1.934.000,00

06.1- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SÓCIA

R$556.000,00

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$676.000,00

06.3- SAÚDE - CONVÊNIO SUS

R$600.000,00

06.4- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$102.000,00

07.1- SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$632.000,00

08.0- SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. URB.  E TRANSPORTE

R$1.810.000,00

08.1- SERVIÇOS URBANOS

R$983.000,00

08.2- INTERIOR E TRANSPORTE

R$827.000,00

09.1- SEC. MUN. TURISMO, CULTURA, ESP.  E LAZE

R$ 334.000,00

T O T A L

R$8.500.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 412.000,00

4,85%

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 1.000.000,00

11,77%

03 – AGRICULTURA

R$ 612.000,00

7,20%

04 – COMINUCAÇÕES

R$ 20.000,00

0,24%

05 – EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 2.548.000,00

29,95%

05 - HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 993.000,00

11,69%

06 - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

R$ 32.000,00

0,38%

07 - SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 1.276.000,00

15,00%

08 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 412.000,00

4,85%

09 - TRANSPORTE

R$ 795.000,00

9,36%

10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 400.000,00

4,71%

TOTAL

R$ 8.500.000,00

100,00%

 

Art.4º- Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 339/98 de 24 de agosto de 1998, os valores da Receita e Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 1998;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art.5º- O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo 4º, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º- O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite  de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor, desde que liquidadas no exercício de 1999;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº4.320/64;

 

III- Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1999.

 

Art.8º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.