LEI Nº 359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 3111- Pessoal Civil, 03070212.006- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

04.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 3111- Pessoal Civil, 03080322.008- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).

 

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL, 3111- Pessoal Civil, 08421882.013- Manutenção das atividades do ensino fundamental, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).

 

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, 3111- Pessoal Civil, 08411902.016- Manutenção das atividades do pré-escolar, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais).

 

06.1- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 3111- Pessoal Civil, 08411852.017- Manutenção das atividades das creches municipais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 3111- Pessoal Civil, 13754282.021- Manutenção das atividades do serviço municipal de saúde, no valor de R$10.000,00 ( dez mil reais).

 

08.1- SERVIÇOS URBANOS, 3111- Pessoal Civil, 10605752.027- Manutenção das atividades relacionadas a serviços urbanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 

08.2- INTERIOR E TRANSPORTE, 3111- Pessoal Civil, 16885342.028- Manutenção das atividades do setor de interior e transporte, no valor de R$8.975,00 (oito mil novecentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentária:

 

02.1- Gabinete do Prefeito, 3224- Transferências a Instituições Multigovernamentais, 03090452.004- Participação no Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Castelo, no valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

02.1- Gabinete do Prefeito, 3214- Contribuições a Fundos, 11401832.005- Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Municipal, no valor de R$7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais).

 

06.1- Fundo Municipal de Assistência Social, 3231- Subvenções Sociais, 15810312.018- Subvenções sociais para entidades assistenciais, no valor de R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais).

 

06.2- Apoio e Assistência a Saúde, 3231- Subvenções Sociais, 13750312.020- Subvenções sociais para entidades do setor de saúde, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

09.1- Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029- Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$4.935,00 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de dezembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.