LEI
Nº 359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO
E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
03.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, 3111- Pessoal Civil, 03070212.006- Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais).
04.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS, 3111- Pessoal Civil, 03080322.008- Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).
05.3- ENSINO FUNDAMENTAL, 3111-
Pessoal Civil, 08421882.013- Manutenção das atividades do ensino fundamental,
no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).
05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, 3111-
Pessoal Civil, 08411902.016- Manutenção das atividades do pré-escolar, no valor
de R$13.000,00 (treze mil reais).
06.1- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, 3111- Pessoal Civil, 08411852.017- Manutenção das atividades das
creches municipais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE,
3111- Pessoal Civil, 13754282.021- Manutenção das atividades do serviço
municipal de saúde, no valor de R$10.000,00 ( dez mil
reais).
08.1- SERVIÇOS URBANOS, 3111-
Pessoal Civil, 10605752.027- Manutenção das atividades relacionadas a serviços
urbanos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
08.2- INTERIOR E TRANSPORTE, 3111-
Pessoal Civil, 16885342.028- Manutenção das atividades do setor de interior e
transporte, no valor de R$8.975,00 (oito mil novecentos e setenta e cinco reais).
Art.
2º - Os recursos
para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação das
seguintes dotações orçamentária:
02.1- Gabinete do Prefeito, 3224-
Transferências a Instituições Multigovernamentais, 03090452.004-
Participação no Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Castelo,
no valor de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
02.1- Gabinete do Prefeito, 3214-
Contribuições a Fundos, 11401832.005- Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento
Municipal, no valor de R$7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais).
06.1- Fundo Municipal de Assistência
Social, 3231- Subvenções Sociais, 15810312.018- Subvenções sociais para
entidades assistenciais, no valor de R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos
reais).
06.2- Apoio e Assistência a Saúde,
3231- Subvenções Sociais, 13750312.020- Subvenções sociais para entidades do
setor de saúde, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
09.1- Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer, 3231- Subvenções Sociais, na função programática 08460312.029-
Subvenções Sociais a entidades ligadas s Cultura, Esporte e Lazer, no valor de
R$4.935,00 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 16 de
dezembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.