LEI Nº 361, 23 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária, 02.1- Gabinete do Prefeito, 3231- Subvenções sociais, 03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete e Assessorias, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 02.1- Gabinete do Prefeito, 3214- Contribuições a Fundos, 11401832.005- Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Municipal, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).

 

Art.3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar os recursos para a Agência de Desenvolvimento Municipal.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de dezembro de 1998

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.