LEI
Nº 361, 23 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária, 02.1- Gabinete do
Prefeito, 3231- Subvenções sociais, 03070202.002 - Manutenção das atividades do
Gabinete e Assessorias, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária 02.1- Gabinete do Prefeito, 3214- Contribuições a Fundos, 11401832.005-
Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Municipal, no valor de R$2.000,00
(dois mil reais).
Art.3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar os recursos para a Agência de Desenvolvimento Municipal.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
dezembro de 1998
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.