LEI Nº 370, DE 08 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGROTURISMO – AGROTUR, COMO SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica reconhecido como sendo uma Instituição de Utilidade Pública o CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGROTURISMO – AGROTUR, com sede na Rua das Palmeiras, nº85, no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, e registro no Cartório do 1º Ofício – Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob nº54 (cinqüenta e quatro), Livro A, Fls. nº54 (cinqüenta e quatro), em 19 de maio de 1993, no Município de Conceição do Castelo – ES, inscrito no CGC (MF) nº39 288 410/0001-15.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de abril de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.