LEI
Nº 370, DE 08 DE ABRIL DE 1999
DISPÕE
SOBRE O RECONHECIMENTO DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGROTURISMO –
AGROTUR, COMO SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado
do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecido como sendo uma
Instituição de Utilidade Pública o CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
AGROTURISMO – AGROTUR, com sede na Rua das Palmeiras, nº85, no Município de
Venda Nova do Imigrante-ES, e registro no Cartório do 1º Ofício – Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, sob nº54 (cinqüenta e quatro), Livro
A, Fls. nº54 (cinqüenta e quatro), em 19 de maio de 1993, no Município de
Conceição do Castelo – ES, inscrito no CGC (MF) nº39 288 410/0001-15.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de abril
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.