LEI Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica estabelecido que a partir de 1º de Janeiro de 1990, o salário dos funcionários municipais, serão reajustados com base no I.P.C. integral do mês anterior, ou outro índice de reajuste monetário que vier e substituí-lo.

 

Art. 2º - Para efeito de reposição salarial, fica concedido e todos o servidores a reposição da diferença do I.P.C. dos meses de novembro e dezembro de 1989.

 

Art. 3º - Para efeito dos artigos anteriores, fica excluída a categoria de serventes, que se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo vigente no país.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

GABIETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.