LEI Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
CONCEDE REAJUSTE DE
SALÁRIOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que a partir de 1º de Janeiro de 1990,
o salário dos funcionários municipais, serão reajustados com base no I.P.C.
integral do mês anterior, ou outro índice de reajuste monetário que vier e
substituí-lo.
Art.
2º - Para efeito de
reposição salarial, fica
concedido e todos o servidores a reposição da
diferença do I.P.C. dos meses de novembro e dezembro de 1989.
Art.
3º - Para efeito dos
artigos anteriores, fica excluída a categoria de serventes, que se regula pelo
índice de reajuste do salário mínimo vigente no país.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor em primeiro de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.