LEI Nº 375, DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária, 06.3- Saúde – Convênio SUS, 4120- Equipamento e material permanente, 13754283.021 – Aquisição de um veículo para atendimento do PAB, no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação orçamentária 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 9.0.0.0.00.00 – Reserva de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência, no valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de junho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.