DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação
orçamentária, 06.3- Saúde – Convênio SUS, 4120- Equipamento e material
permanente, 13754283.021 – Aquisição de um veículo para atendimento do PAB, no
valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação da dotação orçamentária 04.1- Secretaria Municipal de Finanças,
9.0.0.0.00.00 – Reserva de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência,
no valor de até R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de junho
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.