ALTERA
A LEI Nº068/90, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a Lei
nº 068/90, que delimita o perímetro urbano de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º -
Fica instituído o perímetro urbano do Município de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:”
“Inicia-se na margem da Rodovia ES-166, nas proximidades do
Km 02, onde cruza a divisa das propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até o ponto que dista 100m (cem
metros) do eixo da Rodovia, daí segue paralela a esta até encontrar o ponto que
dista 150m (cento e cinquenta metros) do Córrego Providência, descendo paralelo
a este até a divisa de terras de Herdeiros de Pedro Altoé
com Antônio Venturim, subindo por esta e contornando
as propriedades de Antônio Ventorim e Antônio Celso Sgaria pela divisa com Alva Minete e Irmãs, até encontrar a
margem esquerda da Rodovia BR-262, seguindo por esta no sentido BH - Vitória,
até encontrar as divisas das terras de Zelindo
Lorenção e herdeiros de Angelim Altoé, descendo por
esta e atravessando a Rio Viçosa, seguindo contornando a propriedade do Sr. Zelino Lorenção até chegar novamente ao Rio Viçosa,
descendo por este até encontrar a divisa das terras de José Antônio Sossai, com Alvino Minete e
Irmãos, seguindo por esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar
e Osvaldo Sossai, passando ainda nas divisas de
terras Luiz Minete e Irmãos com Pedro Sossai e Angelo Sossai, até encontrar a
divisa de terras destes com herdeiros de Deolindo
Perim, seguindo por esta até encontrar o ponto que dista 300m (trezentos
metros) do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar as divisas de
terras de Vicente Perim com Rafael Zandonade,
seguindo por esta, passando pela confrontação com Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante, até atingir o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a
divisa das terras de Rafael Zandonadi com o Loteamento Vila Betanea;
segue contornando o Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas
divisas de Rafael Zandonadi, subindo por esta e seguindo pelas divisas das
propriedades deste último com loteamento Jesus Zandonade
e em seguida contorna as terras de Jesus Zandonade
até alcançar o marco de divisas deste último com herdeiros de Domingos Caliman
e Paulo Roberto Feitosa Caliman e Irmãos, seguindo pelas divisas destes dois
últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e setenta metros) do eixo
da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta
sentido Vila Betânea – Lavrinhas
até encontrar as divisas de propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com
Elizeu Caliman, descendo por esta até encontrar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este até encontrar as divisas de Clementino Caliman com Anselmo
Zandonadi, seguindo lado direito por esta até atingir o ponto que dista 200m
(duzentos metros) do Córrego Lavrinhas, seguindo
então paralelo a este até encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com Agropecuária Zandonade
Ltda., seguindo por esta até alcançar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este, encontrando o Rio Viçosa, e desce por este até encontrar as
divisas de terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, subindo por
esta, atravessando a Rodovia BR-262, e seguindo até atingir o ponto que dista
100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, daí então segue paralelo a esta
sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as divisas de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes
Zandonadi, subindo por esta até encontrar o ponto que dista 200m (duzentos
metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta
até encontrar as divisas de terras de João Bosco Zandonade
com Loteamento São Miguel, segue contornando pelas divisas deste loteamento até
encontrar as divisas de terras de herdeiros de Fioravante
Zandonade; daí
atravessa dentro da propriedade deste último em linha reta até atingir o
ponto de divisa das terras de Inspetoria Dom Bosco, CREVEN e herdeiros de Fioravante Zandonade, daí segue
contornando continuamente na divisa deste último com CREVEN e herdeiros de
Pedro Altoé, até encontrar as divisas de terras deste
último com herdeiros de Ricardo Perim, descendo então por esta até o ponto que
dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a
esta até encontrar o ponto que dista também 300m (trezentos metros) do Córrego
Santo Antônio, seguindo paralelo a este, sentido rio acima, até encontrar as
divisas de terras de herdeiros de Fioravante Filete
com Antônio Luiz Brioschi e Irmãos, descendo por esta
até encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo então por este, sentido rio
acima, até encontrar a divisa de terras de Pedro Altoé
com herdeiros de Angelo Altoé,
subindo por esta, lado esquerdo, até alcançar o ponto que dista 300m (trezentos
metros) do referido Córrego, seguindo então paralelo a este sentido rio abaixo
até encontrar as divisas de propriedades de Jair Brioschi
com João Cola e Irmãos, seguindo por esta até encontrar as divisas de propriedades
destes últimos com Olimpio Perim, continuando pelas
divisas de terras deste ultimo com João Cola e Irmãos até encontrar o Córrego
Providência, descendo por este até encontrar as divisas de terras de Maria Cola
com José Pagoto, subindo por esta até encontrar o
ponto inicial na
Rodovia ES-
“A
este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, uma parte de Vargem
Grande delimitada da seguinte forma: Inicia-se na altura do Km 1,3 da estrada
principal, no entroncamento da estrada de acesso a
propriedade do Sr. Braz Mazoco, seguindo por esta até
encontrar o Córrego Vargem Grande, subindo por este até novamente a estrada
principal, voltando por esta até encontrar novamente o ponto inicial”.
Art.2º- Em conseqüência
da ampliação do perímetro urbano e abrangência de toda a área sujeita a
parcelamento para fins de loteamento e crescimento da cidade, não será
delimitada área de Expansão Urbana na sede do Município de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo.
Art.3º- O mapa demonstrativo da área urbana
citada no artigo primeiro, será lavrado após a aprovação desta lei, no prazo
máximo de 90 dias.
Art.3º- Fica o Prefeito Municipal
autorizado a reeditar a Lei Nº 068/90, de 06 de
dezembro de 1990, com as alterações desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Art.5º- revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de junho
de 1999.
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.