Revogada pela Lei nº 692/2006

 

LEI Nº 380, DE 28 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRA PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um profissional enfermeiro(a) denominado, “ENFERMEIRO DA FAMÍLIA”, que prestará serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da Família”,  instituído pelo Ministério da Saúde, .

 

§ único - A contratação será pelo regime da CLT e durará enquanto perdurar o programa.

 

Art.2º- O profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º- O salário mensal será de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de junho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.