DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRA PARA ATENDER O PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um
profissional enfermeiro(a) denominado, “ENFERMEIRO DA
FAMÍLIA”, que prestará serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias,
conforme “Programa Saúde da Família”,
instituído pelo Ministério da Saúde, .
§ único - A contratação será pelo regime da CLT e durará enquanto
perdurar o programa.
Art.2º- O profissional contratado, terá que
participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a
todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º- O salário mensal será de 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de junho de 1999
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.