LEI Nº 381, DE 13 DE JULHO DE 1999
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais
reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos do mês de julho
de 1999.
Art.
2º - O reajuste
terá efeito a partir de 1º de julho de 1999.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.