LEI Nº 381, DE 13 DE JULHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos do mês de julho de 1999. 

 

Art. 2º - O reajuste terá efeito a partir de 1º de julho de 1999.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.