LEI Nº 38, DE 22 DE MARÇO DE
1990
CONCEDE
AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica concedido a
todas as categorias do funcionalismo municipal, aumento salarial pelo
percentual de 30%
(trinta por cento) exceto a categoria
de servente, que se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo vigente no
país.
Art.
2º - Fica
estabelecido que continuam os salários dos funcionários municipais, a serem
reajustados com base no I.P.C. Integral do mês anterior, sem prejuízo do
aumento ora concedido.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
março de 1990.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.