LEI Nº 38, DE 22 DE MARÇO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNCIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido a todas as categorias do funcionalismo municipal, aumento salarial pelo percentual de 30%

(trinta por cento) exceto a categoria de servente, que se regula pelo índice de reajuste do salário mínimo vigente no país.

 

Art. 2º - Fica estabelecido que continuam os salários dos funcionários municipais, a serem reajustados com base no I.P.C. Integral do mês anterior, sem prejuízo do aumento ora concedido.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1990.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.