LEI Nº 382, DE 13 DE JULHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO  DETERMINADO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) pessoas, pelo tempo determinado de até 31 de dezembro de 1999, na função de auxiliar de esportes, com salário mensal de R$242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) para atuarem como treinadores e instrutores na prática de diversas modalidades de esporte, para todos os estudantes do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo único - A contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.