LEI Nº 382, DE 13 DE JULHO DE 1999
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo,
no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) pessoas, pelo tempo
determinado de até 31 de dezembro de 1999, na função de auxiliar de esportes,
com salário mensal de R$242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) para atuarem
como treinadores e instrutores na prática de diversas modalidades de esporte,
para todos os estudantes do Município de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo
único - A
contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de julho
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.