LEI Nº 384, DE 19 DE JULHO DE 1999
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA
CERTA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar até 04 (quatro) pedreiros e 04 (quatro) braçais, com
vencimentos conforme determina a legislação Municipal e um mestre de obra, com
vencimentos de até R$800,00 (oitocentos reais), pelo período de até 12 meses,
que exercerão suas funções nos serviços de construção e acabamento do prédio
sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
§
único - A
contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.