LEI Nº 384, DE 19 DE JULHO DE 1999

 

         DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA CERTA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 04 (quatro) pedreiros e 04 (quatro) braçais, com vencimentos conforme determina a legislação Municipal e um mestre de obra, com vencimentos de até R$800,00 (oitocentos reais), pelo período de até 12 meses, que exercerão suas funções nos serviços de construção e acabamento do prédio sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

§ único - A contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 19 de julho de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.