LEI Nº 387, DE 10 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município, nos anos de 1999 e 2000.

 

Parágrafo único- O valor a ser repassado será equivalente a R$0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art.2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes da abertura de Crédito Especial na dotação orçamentária 06.3- Saúde – Convênio SUS, na função programática 13754312.037- Manutenção do Fundo Estadual de Saúde para a Assistência Farmacêutica Básica no Município, 3224- Transferência a instituições multigovernamentais, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).

 

Art.3º - Para fazer face à abertura do Crédito Especial do artigo anterior, fica autorizado o Executivo Municipal a anular parte da dotação orçamentária 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 9.0.0.0.00.00 – Reserva de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).

 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de agosto de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.