LEI
Nº 387, DE 10 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE,
COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo
Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do
Município, nos anos de 1999 e 2000.
Parágrafo
único- O valor a
ser repassado será equivalente a R$0,50 (cinqüenta centavos de real), por
habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da
Saúde.
Art.2º - Os recursos de que trata o artigo
anterior, serão provenientes da abertura de Crédito
Especial na dotação orçamentária 06.3- Saúde – Convênio SUS, na função
programática 13754312.037- Manutenção do Fundo Estadual de Saúde para a
Assistência Farmacêutica Básica no Município, 3224- Transferência a
instituições multigovernamentais, no valor de
R$7.000,00 (sete mil reais).
Art.3º - Para fazer face à abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, fica autorizado o Executivo Municipal a
anular parte da dotação orçamentária 04.1- Secretaria Municipal de Finanças,
9.0.0.0.00.00 – Reserva de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência,
no valor de R$7.000,00 (sete mil reais).
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º
- revogam-se as
disposições em contrário.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de
agosto de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.