LEI Nº 393, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO MÁXIMO ZANDONADI, COMO SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma instituição de utilidade pública a Fundação Máximo Zandonadi, com sede na Av. Lorenzo Zandonadi, s/n, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante-ES, e foro nesta Comarca, inscrita no CGC(MF) sob nº02.841.637/0001-36.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.