LEI Nº 393, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO MÁXIMO ZANDONADI, COMO SENDO UMA INSTITUIÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida como sendo uma
instituição de utilidade pública a Fundação
Máximo Zandonadi, com sede na Av. Lorenzo Zandonadi, s/n, Vila Betânea,
Venda Nova do Imigrante-ES, e foro nesta Comarca, inscrita no CGC(MF) sob nº02.841.637/0001-36.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.