LEI Nº 394, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica aberto Crédito Especial na dotação orçamentária 03.1- Secretaria Municipal de Administração, na função programática 03070212.006- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, classificação econômica 4351- Amortização da dívida contratada, no valor de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)

 

Art.2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 90000 – Reserva de contingência, 99999992.009- Reserva de contingência, no valor de R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).

 

08.1- Serviços Urbanos, 10600253.014- Obras de infra-estrutura urbana, 4110- Obras e instalações, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1999.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de setembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.