DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial na
dotação orçamentária 03.1- Secretaria Municipal de Administração, na função
programática 03070212.006- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração, classificação econômica 4351- Amortização da dívida contratada,
no valor de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)
Art.2º - Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte
das seguintes dotações orçamentárias:
04.1- Secretaria Municipal de
Finanças, 90000 – Reserva de contingência, 99999992.009- Reserva de
contingência, no valor de R$166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).
08.1- Serviços Urbanos,
10600253.014- Obras de infra-estrutura urbana, 4110- Obras e instalações, no
valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art.3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
1999.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
setembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.