LEI Nº 395, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar: um Coordenador para o programa “Brasil Criança Cidadã” no Município, com vencimentos de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); até 04 (quatro) professores de reforço escolar e oficinas, com vencimentos de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) mensais e até 04 Auxiliares de esportes, com vencimentos de R$242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) mensais, todos pelo período de até 05 (cinco) meses, para atuarem como monitores e instrutores em práticas diversas, para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, em período parcial à escola, nas comunidades de São João de Viçosa e Camargo, atendendo também às adjacências.

 

Art.2º - As contratações se darão pelo regime da CLT, nos termos do artigo 443 e os recursos para pagamento dos salários, serão provenientes do Convênio “Brasil Criança Cidadã”.

                  

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de setembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.