LEI Nº 395, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar: um Coordenador para o programa “Brasil Criança Cidadã” no Município, com vencimentos de R$450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais); até 04 (quatro) professores de reforço
escolar e oficinas, com vencimentos de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco
reais) mensais e até 04 Auxiliares de esportes, com vencimentos de R$242,00
(duzentos e quarenta e dois reais) mensais, todos pelo período de até 05
(cinco) meses, para atuarem como monitores e instrutores em práticas diversas,
para crianças e adolescentes de
Art.2º
- As contratações
se darão pelo regime da CLT, nos termos do artigo 443 e os recursos para
pagamento dos salários, serão provenientes do Convênio “Brasil Criança Cidadã”.
Art.3º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de
setembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.