LEI
Nº 397, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BENS MÓVEIS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º- Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da TELEST – Telecomunicações
do Espírito Santo S.A, TELEST Celular S.A, TELEBRAS e outras que fizerem parte
do patrimônio público negociadas em Bolsa de Valores ou soma de propriedade da
Prefeitura Municipal e incorporado ao patrimônio do Município.
Art.
2º- O produto da
alienação será dado entrada na dotação 2200.00.00- Alienação de bens,
2210.00.00- Alienação de bens móveis, 2219.00.00- Alienação de outros bens
móveis.
Art.
3º- Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
setembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.