LEI Nº 397, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar as ações da TELEST – Telecomunicações do Espírito Santo S.A, TELEST Celular S.A, TELEBRAS e outras que fizerem parte do patrimônio público negociadas em Bolsa de Valores ou soma de propriedade da Prefeitura Municipal e incorporado ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º- O produto da alienação será dado entrada na dotação 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis, 2219.00.00- Alienação de outros bens móveis.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de setembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.