LEI Nº 398, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica aberto Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas funções programáticas e classificações econômicas a seguir:

 

04160973.022- Aquisição de equipamentos para melhoria da produção e qualidade do café, 4120- Equipamento e material permanente, no valor de R$82.483,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais).

 

04140803.023- Aquisição de Equipamento para as atividades de olericultura e fruticultura, 4120- Aquisição de material permanente, no valor de R$15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinqüenta reais).

 

04181113.024- Construção de casa do caseiro no Centro de Treinamento de Produção Rural, 4110- Obras e Instalações, no valor de R$8.354,37(oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

 

TOTAL........................................................................R$106.487,37    

 

Art.2º- Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 04171032.027- Manutenção das atividades de preservação da água e meio ambiente – Convênio PRONAF, 3120- Material de consumo, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 04171033.009- Obras para preservação da água e do meio ambiente – Convênio PRONAF, 4110- Obras e instalações, no valor de R$56.487,37 (cinqüenta e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).

 

TOTAL...................................................................R$106.487,37

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de setembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.