DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial na
dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
nas funções programáticas e classificações econômicas a seguir:
04160973.022- Aquisição de
equipamentos para melhoria da produção e qualidade do café, 4120- Equipamento e
material permanente, no valor de R$82.483,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos
e oitenta e três reais).
04140803.023- Aquisição de
Equipamento para as atividades de olericultura e fruticultura, 4120- Aquisição
de material permanente, no valor de R$15.650,00 (quinze mil, seiscentos e
cinqüenta reais).
04181113.024- Construção de casa do
caseiro no Centro de Treinamento de Produção Rural, 4110- Obras e Instalações,
no valor de R$8.354,37(oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e trinta
e sete centavos).
TOTAL........................................................................R$106.487,37
Art.2º- Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte
das seguintes dotações orçamentárias:
07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 04171032.027- Manutenção das atividades de
preservação da água e meio ambiente – Convênio PRONAF, 3120- Material de consumo,
no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
07.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 04171033.009- Obras para preservação da água e do
meio ambiente – Convênio PRONAF, 4110- Obras e instalações, no valor de
R$56.487,37 (cinqüenta e seis mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta
e sete centavos).
TOTAL...................................................................R$106.487,37
Art.3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
setembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.