DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na função programática 04181112.039-
Subvenção Social para o AGROTUR, classificação econômica 3231- Subvenção
Social, no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Art.2º- Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária, 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 90000 – Reserva
de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência, no valor de R$750,00
(setecentos e cinqüenta reais).
Art.3º- Os recursos do artigo primeiro, se
destinam ao AGROTUR- Centro Regional do Agroturismo
de Venda Nova do Imigrante.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º- revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de
outubro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.