LEI Nº 399, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na função programática 04181112.039- Subvenção Social para o AGROTUR, classificação econômica 3231- Subvenção Social, no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

 

Art.2º- Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 04.1- Secretaria Municipal de Finanças, 90000 – Reserva de Contingência, 99999992.009- Reserva de Contingência, no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

 

Art.3º- Os recursos do artigo primeiro, se destinam ao AGROTUR- Centro Regional do Agroturismo de Venda Nova do Imigrante.

 

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º- revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de outubro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.