ESTABELECE NORMAS PARA
COTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a contratação de pessoal por
tempo determinado sob as seguintes hipóteses:
I – Atender a termos de convênio,
acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o
período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
II – execução de programas especiais
de trabalho instituídos por Decreto do Prefeito para atender necessidades
conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura;
III- para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo
Único- Não se
instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência
dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os
casos de emergência ou calamidade pública.
Art.2º- O salário do pessoal contratado no
regime instituído por esta Lei, será o mesmo fixado para cargo idêntico ou
assemelhado, integrante do quadro de cargos e salários do Município.
Parágrafo
único- Na
contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diverso do pessoal da
Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
Art.3º-
As contratações com base nesta lei, serão feitas na
forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência
de recursos orçamentários ou extra orçamentários.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.5º- revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de
novembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.