AUTORIZA A FILIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CENTRO
SERRANO DO ESTADO DO E. SANTO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a se filiar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CENTRO SERRANO do Estado do
Espírito Santo.
Art.2º - Com a filiação, fica o Prefeito
Municipal autorizado a despender anualmente, a partir do orçamento de 2000, um
percentual de 0,5 % (meio por cento), sobre as parcelas liquidas do FPM
creditadas, como contribuição referente à sua participação na Associação dos
Municípios Centro Serrano.
§
único - A
contribuição destinada a Associação deverá constar do orçamento de cada
exercício financeiro
Art.3º - Fica o Banco do Brasil S/A., Agência de Venda Nova do Imigrante, autorizado a reter
das parcelas do FPM transferidas ao Município, o percentual de 0,5 (meio por
cento) correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios Centro Serrano.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de
dezembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.