LEI Nº 405, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CENTRO SERRANO DO ESTADO DO E. SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a se filiar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CENTRO SERRANO do Estado do Espírito Santo.

 

Art.2º - Com a filiação, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender anualmente, a partir do orçamento de 2000, um percentual de 0,5 % (meio por cento), sobre as parcelas liquidas do FPM creditadas, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios Centro Serrano. 

 

§ único - A contribuição destinada a Associação deverá constar do orçamento de cada exercício financeiro

 

Art.3º - Fica o Banco do Brasil S/A., Agência de Venda Nova do Imigrante, autorizado a reter das parcelas do FPM transferidas ao Município, o percentual de 0,5 (meio por cento) correspondente a contribuição municipal para a Associação  dos Municípios Centro Serrano.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de dezembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.