LEI Nº 410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2000, estima a
Receita segundo o valor monetário de julho de 1999, em R$ 9.200.000,00 (nove
milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante,
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2º
- A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS CORRENTES |
R$ 8.903.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$
675.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$
20.000,00 |
TRANFÊRENCIAS
CORRENTES |
R$
7.633.000,00 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$
575.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 297.000,00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$
100.000,00 |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$
197.000,00 |
TOTAL |
R$ 9.200.000,00 |
Art.3º- A despesa será realizada na forma
dos analíticos e respectivos subanexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01.0- CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 455.000,00 |
02.1 – GABINETE DO PREFEITO |
R$
353.000,00 |
03.1
– SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO |
R$
771.000,00 |
04.1
– SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$
613.000,00 |
05.0
– SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
R$
2.276.000,00 |
05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO |
R$
217.000,00 |
05.2 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$
29.000,00 |
05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$
1.482.000,00 |
05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR |
R$
262.000,00 |
05.5 - EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR |
R$
286.000,00 |
06.0
– SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$
2.243.000,00 |
06.1
– FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$
221.000,00 |
06.2
– APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE |
R$
1.350.000,00 |
06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS |
R$
580.000,00 |
06.4 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
R$
92.000,00 |
07.1
– SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$
332.000,00 |
08.0
- SEC.MUN.OBRAS, SER.URB. E TRANSPORTE |
R$
1.806.000,00 |
08.1
– SERVIÇOS URBANOS |
R$
1.022.000,00 |
08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE |
R$
784.000,00 |
09.1
– SEC. MUN. TURISMO, CULTURA.ESP. E LAZER |
R$
351.000,00 |
TOTAL |
R$ 9.200.000,00 |
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
01
– LEGISLATIVA |
R$
455.000,00 |
4,95% |
02
– ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
R$
1.257.000,00 |
13,66% |
03
– AGRICULTURA |
R$
326.000,00 |
3,54% |
04
– COMUNICAÇÕES |
R$
6.000,00 |
0,07% |
05
– EDUCAÇÃO E CULTURA |
R$
2.627.000,00 |
28,55% |
05
– HABITAÇÃO E URBANISMO |
R$
982.000,00 |
10,67% |
06 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$
80.000,00 |
0,87% |
07
– SAÚDE E SANEAMENTO |
R$
1.930.000,00 |
20,98% |
08
– ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
R$
383.000,00 |
4,16% |
09
– TRANSPORTE |
R$
754.000,00 |
8,20% |
10
– RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$
400.000,00 |
4,35% |
TOTAL |
R$ 9.200.000,00 |
100,00% |
Art.4º- Nos termos do disposto no
parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo
4º da Lei nº339/98 de 24 de agosto de 1998, os valores da Receita e
Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes
critérios:
I- Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no
período compreendido entre de julho a dezembro de 1999;
II- Será levado ainda em
consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na
participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).
Art.5º- O Poder Executivo Municipal, publicará
através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto,
inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art.6º- O poder Executivo fica autorizado:
I - realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em
vigor, desde que liquidadas no exercício de 2000;
II - abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;
III- Abrir Créditos suplementares ou
especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no
convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de
1º de janeiro de 2000.
Art.8º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.