LEI Nº 410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2000, estima a Receita segundo o valor monetário de julho de 1999, em R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 8.903.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 675.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 20.000,00

TRANFÊRENCIAS CORRENTES

R$ 7.633.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 575.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 297.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 100.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 197.000,00

TOTAL

R$ 9.200.000,00

 

Art.3º- A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01.0- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 455.000,00

02.1 – GABINETE DO PREFEITO

R$ 353.000,00

03.1 – SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

R$ 771.000,00

04.1 – SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

R$ 613.000,00

05.0 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

R$ 2.276.000,00

05.1 – APOIO ADMINISTRATIVO

R$ 217.000,00

05.2 – DIFUSÃO CULTURAL

R$ 29.000,00

05.3 – ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 1.482.000,00

05.4 – EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR

R$ 262.000,00

05.5 - EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR

R$ 286.000,00

06.0 – SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$ 2.243.000,00

06.1 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 221.000,00

06.2 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE

R$ 1.350.000,00

06.3 – SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 580.000,00

06.4 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

R$ 92.000,00

07.1 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 332.000,00

08.0 - SEC.MUN.OBRAS, SER.URB. E TRANSPORTE

R$ 1.806.000,00

08.1 – SERVIÇOS URBANOS

R$ 1.022.000,00

08.2 – INTERIOR E TRANSPORTE

R$ 784.000,00

09.1 – SEC. MUN. TURISMO, CULTURA.ESP. E LAZER

R$ 351.000,00

TOTAL

R$ 9.200.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – LEGISLATIVA

R$ 455.000,00

4,95%

02 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$ 1.257.000,00

13,66%

03 – AGRICULTURA

R$ 326.000,00

3,54%

04 – COMUNICAÇÕES

R$ 6.000,00

0,07%

05 – EDUCAÇÃO E CULTURA

R$ 2.627.000,00

28,55%

05 – HABITAÇÃO E URBANISMO

R$ 982.000,00

10,67%

06 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 80.000,00

0,87%

07 – SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 1.930.000,00

20,98%

08 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$ 383.000,00

4,16%

09 – TRANSPORTE

R$ 754.000,00

8,20%

10 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$ 400.000,00

4,35%

TOTAL

R$ 9.200.000,00

100,00%

 

Art.4º- Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº339/98 de 24 de agosto de 1998, os valores da Receita e Despesa, que integram a presente Lei serão atualizados conforme seguintes critérios:

 

I- Os valores da Receita e Despesa, serão corrigidos segundo a variação dos preços ocorrido no período compreendido entre de julho a dezembro de 1999;

 

II- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM).

 

Art.5º- O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art.6º- O poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor, desde que liquidadas no exercício de 2000;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei Nº 4.320/64;

 

III- Abrir Créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II deste artigo.

 

Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2000.

 

Art.8º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.