LEI
Nº 411, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas seguintes dotações:
04140802.033- Aquisição de materiais
para atividades de Olericultura e Fruticultura, 3120- Material de consumo, no
valor de R$15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinqüenta reais).
13754312.034- Aquisição
de materiais para implantação de unidades demonstrativas de plantas medicinais
no Centro de Treinamento do Produtor Rural, 3120- Material de consumo, no valor
de R$4.000,00 (quatro mil reais).
04160973.024- Aquisição de
equipamentos para melhoria da produção e qualidade do café, 4120- Equipamento e
material permanente, no valor de R$82.483,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos
e oitenta e três reais).
04181123.025- Compra de equipamentos
para o Centro de Treinamento do Produtor Rural, 4120- Equipamento e material
permanente, no valor de R$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
04181113.026- Construção da casa do
caseiro do Centro de Treinamento do Produtor Rural, 4110- Obras e Instalações,
no valor de R$8.354,37 (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e trinta
e sete centavos).
13754313.027-
Aquisição de equipamentos para a Pastoral da Saúde, 4120- Equipamento e
material permanente, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais).
Art.2º - Os recursos para abertura do
Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da
dotação orçamentária 0401- Secretaria Municipal de Finanças, 99999992.009-
Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00.00- Reserva de contingência, no valor de
R$172.587,37 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e
trinta e sete centavos).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 08 de
fevereiro de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.