LEI Nº 411, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na dotação orçamentária 07.1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nas seguintes dotações:

 

04140802.033- Aquisição de materiais para atividades de Olericultura e Fruticultura, 3120- Material de consumo, no valor de R$15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinqüenta reais).

 

 13754312.034- Aquisição de materiais para implantação de unidades demonstrativas de plantas medicinais no Centro de Treinamento do Produtor Rural, 3120- Material de consumo, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

 

04160973.024- Aquisição de equipamentos para melhoria da produção e qualidade do café, 4120- Equipamento e material permanente, no valor de R$82.483,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais).

 

04181123.025- Compra de equipamentos para o Centro de Treinamento do Produtor Rural, 4120- Equipamento e material permanente, no valor de R$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).

 

04181113.026- Construção da casa do caseiro do Centro de Treinamento do Produtor Rural, 4110- Obras e Instalações, no valor de R$8.354,37 (oito mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

                           

13754313.027- Aquisição de equipamentos para a Pastoral da Saúde, 4120- Equipamento e material permanente, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais).

 

Art.2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 0401- Secretaria Municipal de Finanças, 99999992.009- Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00.00- Reserva de contingência, no valor de R$172.587,37 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 08 de fevereiro de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.