LEI Nº 41, DE 09 DE ABRIL DE 1990

 

CONCEDE AO EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM AÇÕES RELACIONADAS Á SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação 02.1 — Gabinete do Prefeito, 3220 — Transferência a Estado, programa 03071771-35 Ações Relacionadas á Segurança Pública Municipal, no valor de até Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, ficam nulos no orçamento na dotação 99999999—99 Reserva de contingência.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1990.

 

Art. 4° - Revoga - se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.