LEI Nº 41, DE 09 DE ABRIL DE
1990
CONCEDE AO EXECUTIVO,
AUTORIZAÇÃO PARA COBRIR DESPESAS COM AÇÕES RELACIONADAS Á SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na dotação 02.1 —
Gabinete do Prefeito, 3220 — Transferência a Estado, programa 03071771-35 Ações
Relacionadas á Segurança Pública Municipal, no valor de até Cz$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros).
Art.
2º - Os recursos para
suplementação do artigo anterior, ficam nulos no orçamento na dotação
99999999—99 Reserva de contingência.
Art.
3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro
de 1990.
Art.
4° - Revoga - se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.