LEI Nº 416, DE 20 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar 04 (quatro) auxiliares de esporte, com salário de
R$242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), pelo período de até 30 de dezembro
de 2000, para atuarem como treinadores e instrutores na prática de diversas
modalidades de esporte, abrangendo todos os estudantes do Município de Venda
Nova do Imigrante.
§
único - A
contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de março
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.