LEI Nº 416, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) auxiliares de esporte, com salário de R$242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), pelo período de até 30 de dezembro de 2000, para atuarem como treinadores e instrutores na prática de diversas modalidades de esporte, abrangendo todos os estudantes do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

§ único - A contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de março de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.