LEI Nº 417, DE 30 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA CERTA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) jardineiro, com salário de R$314,00 (trezentos e catorze reais) e 11 (onze) auxiliares de jardineiro, com vencimentos de um salário mínimo mensal, pelo período de 04 (quatro) meses, que exercerão suas funções nos serviços de preparação e jardinagem dos canteiros que margeiam a BR-262, no centro desta cidade de Venda Nova do Imigrante.

 

§ único - A contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.