LEI Nº 417, DE 30 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OBRA CERTA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar 01 (um) jardineiro, com salário de R$314,00 (trezentos e
catorze reais) e 11 (onze) auxiliares de jardineiro, com vencimentos de um
salário mínimo mensal, pelo período de 04 (quatro) meses, que exercerão suas
funções nos serviços de preparação e jardinagem dos canteiros que margeiam a
BR-262, no centro desta cidade de Venda Nova do Imigrante.
§
único - A
contratação será nos termos do artigo 443 da CLT.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.