LEI Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM ALUGUEL PARA LOCALIZAÇÃO DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada e suplementação de verba no valor de até NCZ$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) para fazer face as despesas de aluguel do imóvel onde será localizado o pelotão da Policia Militar, até o final do presente ano.

 

Art. 2º - O poder executivo Municipal, escolherá o local que melhor atenda as necessidades do contingente operacional que a Polícia Militar pretende abrigar no Pelotão.

 

Art. 3º - A suplementação de verba se fará na dotação 02 – Gabinete do Prefeito 3220 – Transferência a Estado sub – rubrica b) Pelotão da Polícia Militar.

 

Art. 4º - Os recursos para a suplementação do Artigo anterior no valor de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) ficam nulos no Orçamento na Dotação 03 – Serviços de Administração Geral – 9000 – reserva de continência.

 

Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante deverá se ressarcir das pessoas decorrentes de prestação de serviços pelo Pelotão de Polícia Militar a outros Municípios pelo Contingente Policial aqui posicionado.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua ação para 15.02.89, revoga – se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, aos 10 dias do mês de março de 1989.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.