LEI Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 1989
AUTORIZA PAGAMENTO DE
DESPESAS COM ALUGUEL PARA LOCALIZAÇÃO DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR.
A
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada e suplementação de
verba no valor de até NCZ$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) para
fazer face as despesas de aluguel do imóvel onde será localizado o pelotão da
Policia Militar, até o final do presente ano.
Art.
2º - O poder
executivo Municipal, escolherá o local que melhor atenda as
necessidades do contingente operacional que a Polícia Militar pretende abrigar
no Pelotão.
Art. 3º - A suplementação de verba se fará na
dotação 02 – Gabinete do Prefeito 3220 – Transferência a Estado sub – rubrica
b) Pelotão da Polícia Militar.
Art.
4º - Os recursos para
a suplementação do Artigo anterior no valor de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos cruzados novos) ficam nulos no Orçamento na Dotação 03 – Serviços de
Administração Geral – 9000 – reserva de continência.
Art.
5º - A Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante deverá se ressarcir das pessoas
decorrentes de prestação de serviços pelo Pelotão de Polícia Militar a outros
Municípios pelo Contingente Policial aqui posicionado.
Art.
6º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua ação para 15.02.89, revoga
– se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, aos 10 dias do mês de março de 1989.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.