LEI Nº 420, DE 24 DE ABRIL DE 2000
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO
DE BEM MÓVEL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação através de leilão,
dos seguintes bens móveis:
I – Um veículo marca Mercedes Benz,
tipo Pas/Micro-onibus,
diesel, ano 1989, cor predominante branca, placa MRS-7265, chassis
nº9BM308304JB827679, categoria oficial, pelo preço mínimo de R$23.000,00.-
II – Um veículo marca Mercedes Benz,
tipo Pas/onibus, diesel,
ano 1984, cor predominante branca, placa GKO-9981, chassis nº34405811632987REM,
categoria oficial, pelo preço mínimo de R$5.000,00.-
III– Um veículo marca Mercedes Benz,
tipo CAR/CAMINHÃO/TANQUE, diesel, ano 1978, cor predominante branca, placa
MRS-6376, chassis nº34403312378599, categoria oficial, pelo preço mínimo de
R$15.000,00.-
IV - Uma máquina Retro escavadeira, Massey Fergusson, modelo 750 HS,
ano 1993, pelo preço mínimo de R$23.000,00.-
V- Um veículo marca Volkswagem, tipo Kombi, gasolina, ano 1989, cor bege, placa
MSA-8053, chassis nº9BWZZZ23ZJP022375, categoria oficial, pelo preço mínimo de
R$3.000,00.-
VI- Um coletor e compactador de
lixo, em bom estado de conservação, marca Vegalix,
pelo preço mínimo de R$4.000,00.-
VI- Carroça (reboque) para trator,
ano 96, capacidade para 3.000Kg, carroceria dupla, pelo preço mínimo de R$1.000,00.-
Art.2º - O valor apurado na alienação,
dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação
de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de abril
de 2000
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.