LEI Nº 420, DE 24 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, dos seguintes bens móveis:

 

I – Um veículo marca Mercedes Benz, tipo Pas/Micro-onibus, diesel, ano 1989, cor predominante branca, placa MRS-7265, chassis nº9BM308304JB827679, categoria oficial, pelo preço mínimo de R$23.000,00.-            

 

II – Um veículo marca Mercedes Benz, tipo Pas/onibus, diesel, ano 1984, cor predominante branca, placa GKO-9981, chassis nº34405811632987REM, categoria oficial, pelo preço mínimo de R$5.000,00.-

 

III– Um veículo marca Mercedes Benz, tipo CAR/CAMINHÃO/TANQUE, diesel, ano 1978, cor predominante branca, placa MRS-6376, chassis nº34403312378599, categoria oficial, pelo preço mínimo de R$15.000,00.-

 

IV - Uma máquina Retro escavadeira, Massey Fergusson, modelo 750 HS, ano 1993, pelo preço mínimo de R$23.000,00.-

 

V- Um veículo marca Volkswagem, tipo Kombi, gasolina, ano 1989, cor bege, placa MSA-8053, chassis nº9BWZZZ23ZJP022375, categoria oficial, pelo preço mínimo de R$3.000,00.-

 

VI- Um coletor e compactador de lixo, em bom estado de conservação, marca Vegalix, pelo preço mínimo de R$4.000,00.-      

 

VI- Carroça (reboque) para trator, ano 96, capacidade para 3.000Kg, carroceria dupla, pelo preço mínimo de R$1.000,00.- 

 

Art.2º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de abril de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.