LEI Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2000
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado até contratar 07 (sete)
AGENTES DE SAÚDE, com salário de R$209,00 (duzentos e nove reais), que
prestarão serviço em horário integral de 08 (oito) horas diárias, conforme
“Programa Saúde da Família”, instituído pelo Ministério da Saúde.
§ único - As contratações serão pelo regime da CLT e durarão enquanto
perdurar o programa instituído pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - O profissional contratado, terá que
participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a
todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da
Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de abril de 2000
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.