LEI Nº 42, DE 09 DE ABRIL DE
1990
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DA VIATURA POLÍCIAL MILITAR.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e cobrir
despesas com abastecimento da viatura policial militar, que atende a este
Município, até a quantia de
Parágrafo
Único - Fica o
Comando da Polícia Militar destacado no Município, obrigado a promover até o
dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, prestação de contas dos recursos
repassados, de acordo com os critérios estipulados pela prefeitura.
Art.
2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° - Revoga - se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.