LEI Nº 42, DE 09 DE ABRIL DE 1990

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL DA VIATURA POLÍCIAL MILITAR.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e cobrir despesas com abastecimento da viatura policial militar, que atende a este Município, até a quantia de 300 litros mensais.

 

Parágrafo Único - Fica o Comando da Polícia Militar destacado no Município, obrigado a promover até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, prestação de contas dos recursos repassados, de acordo com os critérios estipulados pela prefeitura.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revoga - se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.