LEI Nº 422, DE 23 DE MAIO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reajuste salarial de 7,5% (sete e meio por cento), sobre os vencimentos do mês de abril de 2000. 

 

Art. 2º - O reajuste terá efeito retroativo a 1º de maio de 2000.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de maio de 2000

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.